AgirAzul 816 de maio de 1994página 17
O Nordeste é Aqui
Zeno Simon
Texto digitalizado a partir do exemplar impresso e ainda não revisado. Em caso de dúvida, consulte a edição completa em PDF, no link acima.
Do Cadastramento Art. 4 - O cadastramento das entidades que preencham os critérios aqui estabelecidos, será realizado mediante preenchimento - Como prioridade de lutas a Convenção da Biodiversidade e, por consequência, contra o Patenteamento da Vida (veja matéria nesta edição); - Foram aprovadas 32 Moções de variados temas da luta ambientalista; - Foi decidido que o próximo ENEA será em Belém. Pará, a ser organizado pela CENEA, que ficou com a seguinte composição: Região Norte: SOPREN (Sede do ENEA). Rede Ambientalista da Amazônia e ÍNDIA; Região Nordeste: SEAN, AS- PAN-PE; Região Centro-Oeste: AME-MT e ECOA-MS; Região Sudeste: APEDEMA- RJ e AMDA-MG; Região Sul: MATER NATURA-PR e ASEPAN (Santa Maria, RS).
Maiores detalhes poderão ser obtidos junto à BANDEIRA VERDE (Caixa Postal 898 - 86001-970 Londrina, PR. Fone: 043-329-7755) As entidades gaúchas que compareceram à Londrina, depois de discussão prévia no XV Encontro Ecológico Estadual realizado em Santa Maria foram as seguintes: ABEPAN - Associação Bentogonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural; ADFG-AAT - Ação Democrática Feminina Gaúcha - Amigos da Terra/Brasil (Porto Alegre, RS); AGADEMA. - Associação Garibaldense de Defesa do Meio Ambiente; AGAPAN - Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Porto Alegre, RS); APN-VG - Associação de Preservação da Natureza do Vale do Gravataí (Gravataí, RS); AQUA- PAN - Associação Quaraiense de Proteção ao Ambiente Natural; ASEPAN - Associação Ecológica Parceiros da Natureza (Santa Maria, RS); GESP - Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas (Passo Fundo, RS); ROESSLER - Movimento Roessler para «a Defesa Ambiental (Novo Hamburgo, RS).
de formulário padrão, unificado nacionalmente, em primeira instância nos estados federativos através de seu Fórum estadual deliberativo. Art. 5 - Das decisões estaduais caberão recursos; - Inicialmente a Comissão Nacional do ENEA; l.- Em última instância, a Plenária inicial do ENEA.
Das Disposições Transitórias Art. 6 - Na ausência da instância deliberativa estadual, a Comissão Nacional do ENEA será a responsável pela operacionalização do cadastramento, contanto com o apoio dos participantes do ENEA.
Art. 7 - Às entidades terão um prazo de até 90 dias da realização do VII ENEA, para realizar seu cadastramento junto ao Estado, ou a Comissão Nacional do ENEA. Art. 8 - A Comissão Nacional do VII ENEA deverá realizar a confecção do formulário padrão e envio dos mesmos às entidades no prazo máximo de 90 dias da aprovação da presente disposição.
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