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AgirAzul 816 de maio de 1994

Lei do Desenvolvimento Humano

Lei do Desenvolvimento Urbano

Publicada no Diário Oficial do RS, em 23 de março de 1994, a Lei Estadual nº 10.116, que se constitui na Lei do Desenvolvimento Urbano, dispõe sobre os critérios e requisitos mínimos para a definição e delimitação de áreas urbanas e de expansão urbana, traça diretrizes e normas gerais de parcelamento do solo para fins urbanos, assim como sobre a elaboração de planos e de diretrizes gerais de ocupação do território pelo Município. No artigo 35, par. 5º está escrito: "O licenciamento para atividades ou obras causadoras de significativa degradação do meio ambiente exigirá estudos de impacto ambiental e urbano, bem como sua aprovação pelos órgãos competentes, observada a legislação específica".

Como citar AGUIAR, João Batista Santafé (ed.). Lei do Desenvolvimento Humano. AgirAzul, Porto Alegre, n. 8, 16 de maio de 1994. Disponível em: https://agirazul.com.br/Eds/ed8/lei.htm. Acesso em: .