AgirAzul 816 de maio de 1994página 25
Ambientalistas organizados
Encontro Nacional fixa Critérios de Participação - Íntegra dos Critérios de Londrina
Texto digitalizado a partir do exemplar impresso e ainda não revisado. Em caso de dúvida, consulte a edição completa em PDF, no link acima.
de abril. Reuniu entidades e militantes ecologistas de todo o país - mais de 150 Entidades e acima de 200 pessoas assim como representantes de outros movimentos sociais. Uma das principais decisões da Plenária Final que terá grande repercussão no: próximos anos foi a aprovação de uma proposta de definição do que significa “entidade ecológica”. A definição deste conceito poderá tornar as entidades mais identificadas entre si propiciando a formação de uma verdadeira rede nacional de ecologistas, com personalidade e identidades próprias.
A fixação dos “Critérios de Londrina”, como a definição de entidade ambientalista é chamada, teve origem nos “Critérios de Caxias do Sul”, estabelecidos pelas entidades ecologistas do Rio Grande do Sul no Encontro Ecológico Estadual realizado na mesma cidade em 1990. O texto aprovado em Londrina trata-se de reedição daquele, com modificações. Na íntegra, os Critérios de Londrina você lê no quadro abaixo.
RESOLUÇÕES Segundo as entidades ambientalistas gaúchas que estiveram em Londrina, as principais resoluções tomadas foram: - Tornar oficialmente o ENEA como fórum máximo das Entidades Ambientalistas; - Criação da CENEA (Coordenação Executiva Nacional das Entidades Ambientalistas) com a seguinte composição: S Entidades representantes das regiões com respectivos suplentes; 1 Entidade hospedeira do próximo ENEA; 1 representante dos Da Definição: Art. 12º - Considera-se entidade ambientalista a entidade não governamental, não partidária, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que tenha como objetivo estatutário a defesa do equilíbrio do ambiente, este entendido como constituído por fatores variáveis, químicos, físicos, biológicos, sociais, econômicos, políticos e culturais, e que desenvolva a promoção permanente para uma sociedade ecologicamente sustentável. Parágrafo Unico - Entende-se por entidade não-governamental aquela que não possua vínculo de dependência com instituição governamental.
Dos Critérios Art. 2 - Terão aprovado a participação nas plenárias dos ENEAs, com direito a voto, as entidades que: - Tenham, no mínimo, um ano de atuação; - Sejam integrantes do movimento ambientalista via: a) Elaboração de documenconselheiros ambientalistas do sistema CO- NAMA-ENMA; - Aprovação da definição de Entidade Ambientalista de Caráter Ecológico e dos critérios de participação nas plenárias do ENEA, a partir da proposta levada pela delegação gaúcha (ver quadro); - Criação de um cadastro próprio do movimento ambientalista a ser organizado pelos coletivos estaduais junto com a CE- NEA; - Proposta a ampliação da representorividade do Movimento Ambientalista no CONAMA, passando de um para quatro entidades por região; - Foi aprovaúu a solicitação de novas eleições para os representantes do Movimento Ambientalista junto ao CONAMA em função de ircegularidades na eleição nordestina denunciada pelos representantes desta, num prazo de 60 dias; - Foi aprovada a proposição para que o Presidente da República assine o decreto aumentando de 3 para S a representação dos ambientalistas junto ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) num prazo de 30 dias. Caso isso venha a ocorrer, os atuais conselheiros renunciarão a seus mandatos e serão exigidas novas eleições num prazo de 60 dias; - Até o próximo ENEA será aprovado um código de Ética para o Movimento Ambientalista; - Foi tirada uma plataforma mínima de Políticas Ambientais para os candidatos na eleição de 94, com mais de 30 itens (veja no AgirAzul, 9º edição); - Foi resolvido que será feita a contextualização dos tratados e convenções da ECO 92 pelas entidades em referência aos seus devidos locais de atuação; tos com periodicidade; b) Tenham atividades práticas em vários setores do movimento social; c) Tenham a sua participação referendada pela plenária do ENEA, II] - Apresentem relatório anval de atividades.
Parágrafo Primeiro - A participação nos encontros é livre, porém o voto só é garantido às entidades, cada qual com direito a um voto. ' Parágrafo Segundo - As entidades que não satisfazem todos os critérios deste artigo, poderão, mesmo assim, solicitar cadastramento e requerer a aprovação pela plenária inicial, devendo, contudo, preencher ao menos dois critérios.
Art. 3 - O ENEA (Encontro Nacional de Entidades Ambientalistas) será o Fórum máximo deliberativo.
