AgirAzul 816 de maio de 1994página 21
Confirmada condenação de passarinheiro, da Redação
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ria-prima de florestas nativas”. Confirmada condenação de — passarinheiro No AgirAzul, edição de julho de 1993, foi publicada a sentença prolatada pelo então Juiz-da 8º Vara Federal em Porto Alegre. Rômulo Pizzolatti, condenando JUAREZ DOS SANTOS BANDEIRA a um ano de reclusão por ter sido flagrado comerciando pássaros silvestres na auto-estrada Porto Alegre- Osório. Na mesma decisão, o Juiz concedeu o benefício da suspensão da pena mediante a con- * dição do condenado comparecer mensalmente frente à Justiça para informar e justificar suas atividades. Juarez recorreu ao Tribunal Regional Federal, - Em 16 de dezembro do mesmo ano a * 1º Turma deste colegiado negou provimento ao recurso, embora parecer pela diminuição de pena de modo a poder incidir nela a prescrição do Ministério Público Federal no Tribunal, À Turma entendeu que realmente o condenado praticou a venda de pássaros silvestres, previsto na legislação brasileira. “O delito, na verdade, consumou-se”, afirmou o Juiz Vladimir Freitas em seu voto. Apesar da condenação a venda de animais silvestres na auto-estrada continua, o que o AgirAzul lamenta muito.
Aliás, é uma demanda de há vinte anos levantada pela sociedade civil organizada - movimento ambientalista - ainda não savn tisfeita pelos Poderes de Estado. A ação que redundou na prisão em flagrante, dex pois relaxada, e posterior condenação do Ta sr. Juarez é um exemplo de trabalho coop: rativo entre pessoal civil, das entidad j Brigada. Polícia Federal « IBAMA Mas cabe a estes o trabalho investigativo e repressivo da atividade criminosa, À são pagos para isto! (JBSA) o ae Pod
