AgirAzul 1111 de dezembro de 1995página 7
União condenada a demarcar Reserva da Ilha dos Lobos, em Torres
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Juíza federal substituta da 2º Vara de Porto Alegre Ingrid Schroder Sliwka condenou a União a promover em 30 dias a demarcação, com bóias, da faixa de proteção de 500 metros ao redor da Reserva Ecológica da Ilha dos Lobos, em Torres, RS BH em 19s7,os jornais do Rio Grande do Sul noticiaram a matança de cerca de setenta leões marinhos perpelrada por À pescadores, a tiros de espingarda.
EE O inquérito policial, realizado - para apurar as denúncias, concluiu que pelo menos um - leão-marinho foi encontrado morto nas proximidades da Praia Grande, em Torres, tendo 4 sido abatido, com grande Ê probabilidade, a tiro, conforme exame pericial.
: BH Testemunhas relataram que 4 tripulantes da lancha Sereia do l ' Mar, de propriedade de Jorge Rodrigues, e inclusive ele, efeturaram diversos disparos com armas de caça contra leões-marinhos na Ilha, tendo * sido apreendida uma espingarda calibre 12, apropriada para abates de animais de grande porte, na sua residência, além de cartuchos recém deflagrados.
Bem 1988, o Procurador da - República Amir Sarti ajuizou * ação civil pública requerendo a responsabilização da União, com base no descumprimento; do dever de administração e fiscalização da Reserva ' Ecológica, solidariamente com o réu Jorge, pelo dano causado ao meio ambiente com a morte do animal e a sua condenação, além da indenização destinada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, em obrigação de expedir atos normativos para proibir atividade pesqueira em uma faixa mínima de 500m dos limites da Ilha dos Lobos e demarcar a faixa de proteção por bóias, sob pena de multa diária.
a didi ca E na instrução do processo, Jorge Rodrigues da Silva afirmou que o estampido ouvidos pelas testemunhas partiram de foguetes utilizados para; espantar os leões-marinhos. BE ASEMA, à época responsável pela Estação, afirmou não ser responsável por atos predatórios realizados por * terceiros; que o fato era imprevisível já que nunca havia ocorrido antes e negou ter havido negligência, considerando as longínquas áreas a serem [fiscalizadas sem recurso para tanto. Ainda afirmou que já havia expedido os atos normativos através da Portaria nº 51, de 23.12.87, proibindo o exercício de pesca na faixa de 500m em torno da Reserva e que a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha já estáva providenciando o balizamento da área.
Es Juíza Federal Ingrid Schroder Sliwka, da 2º Vara Federal, em 22 de agosto de 1995, divulgou sua decisão de dar 30 dias à União, contados a partir da intimação da sentença, para promover a demarcação da área com bóias (o que não havia acontecido, ainda).
O] Ingrid Sliwka entendeu que apesar da existência de indícios consistentes de que o réu Jorge haja sido o responsável pela morte do leão-marinho encontrado na Praia do Barco, em Capão da Canoa, em 14 de outubro de 1987, já em avançado estado de decomposição c apresentando orifícios indicativos de serem resultado de chumbo das espingargas de calibre 12, utilizadas na matança, tais indícios não se converteram em provas de que aquele animal haja especificamente sido abatido na Ilha dos Lobos uma semana antes quando testemunhas presenciaram [e) réu atirando contra animais em plena reserva ecológica.
E Três testemunhas, Carlos Joaquim Daitx, Nelço Justo e Ênio Daitx da Silva confirmaram na Justiça que viram Jorge Rodrigues da Silva atirar em leões-marinhos que descansavam sobre a ilha e que, em razão disso, se lançaram ao mar. Tentada a apreensão da arma, Jorge rumou em direção ao alto-mar.
E Representantes da SEMA e da SUDEPE compareceram à área e disseram não ter encontrado quaisquer vestígios dos animais mortos, nem do suposto matador. E O funcionário da então SUDEPE, em Torres, informou que a fiscalização da ilha era feita à distância com a utilização de binóculo.
Es Juíza Federal entendeu evidente a ausência de fiscalização capaz de impedirqualquer conduta lesiva ao meio ambiente perpetrada na Reserva Ecológica. EE Ela condenou a União a pagar a
