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AgirAzul 1111 de dezembro de 1995página 23, 24

Sambódromo

Prefeitura de Genro obrigada a apresentar Estudo de Impacto Ambiental

João Batista Santafé Aguiar

Nota do editor

Texto digitalizado a partir do exemplar impresso e ainda não revisado. Em caso de dúvida, consulte a edição completa em PDF, no link acima.

Jair Krischke: “Foi uma vitória da cidadania. A Justiça reconheceu aquilo consagrado nas Constituições federal, estadual e Lei Orgânica de Porto Alegre; Genro. As fotocópias do panfleto teriam sido realizadas na Câmara Municipal sob o patrocínio da bancada do PT, Também assinaram o panfleto a Associação das Entidades Carnavalescas, a Associação dos Compositores de Entidades Carnavalescas e a União dos Divulgadores. O MJDH ajuizou queixa-crime contra todos.) A ação do MJDJ foi precipitada pela colocação na ordem do dia da Câmara de Vereadores, em 10 de agosto de 1995, o Projeto de Lei Com-- plementar que autorizaria a obra sem que fosse respeitada a Lei Orgânica Municipal, que obriga, seja colocado à disposição do público e entidades interessadas, o estudo sobre o impacto ambiental resultante. A Juíza concedeu no mesmo dia a liminar para ordenar a suspensão da votação do Projeto. À Câmara recorreu; a Prefeitura quis ser parte no processo, mas a decisão liminar foi mantida até a divulgação da sentença, que o AgirAzul agora divulga.; Jair Krischke, conselheiro do MJDH, afirmou ao Agir Azul: “A Justiça reconheceu aquilo consagrado nas Consiituições federal, estadual e Lei Orgânica de Porto Alegre; direitos que o executivo municipal e um número significativo de vereadores tentavam sonegar. Foi uma vitória da cidadania.” O projeto visava construir um “sambódromo” em um parque de pro- “teção ecológica e ambiental, já que ocuparia área pertencente ao Parque da Harmonia e outras pertencentes à União Federal; mas houve forte reação, por diferentes motivos, de entidades ecologistas como a PANGEA - Associação Ambientalista Internacional (mantenedora do AgirAzul) e Coalisão Internacional da Vida Silvestre, o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, setores do Movimento Tradicionalista Gaúcho, Associação dos Usuários do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (nome oficial do Harmonia), Rotary Club de Porto Alegre, autoridades federais e comunidade em geral.

A discussão sobre o desejo da Prefeitura de ver um sambódromo ou “Parque de Eventos e Cultura”, como eufemisticamente a Prefeitura intitula a obra, vem, há mais de um ano, sem que, em todo este tempo, seja esclarecido o projeto definitivo ou admitido o dever de se executar um estudo de impacto ambiental, agora obrigado pela Justiça.

A Prefeitura chegou a admitir a realização do Estudo de Impacto Ambiental, mas o que se viu no projeto enviado à Câmara em 1994, foi propôlo para as arquibancadas somente, esquecendo-se absurdamente da amplitude que devem ter tais trabalhos. O projeto acabou fulminado em plenário dia 21 de dezembro, após uma Comissão Especial de estudos concluir que o lugar proposto não era apropriado e que faltava a Prefeitura aprofundar-se em possíveis alternativas.

O prefeito, advogado trabalhista Tarso Genro, não está acostumado a ser derrotado nas votações da Câmara, e afirmou, irritado em uma coletiva de imprensa, que reapresentaria o projeto em 1995. Neste ano, maquiado, o projeto voltou à Câmara. A Justiça foi acionada como como última forma possível tivo municipal e um número significativo de vereadores tentavam sonegar ” de se protegerem os direitos do cidadão de ter conhecimento anterior sobre projetos que tenham potencial poder ofensivo ao meio ambiente, como determinam as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica de Porto Alegre, afirma a petição do advogado Ricardo Cunha Martins, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.

O vereador Pedro Ruas, relator da Comissão Especial da Câmara de Vereadores em 1994, e que votou contra a proposta da Prefeitura, entende que a decisão da Justiça foi acertada. “Um sambódromo no Parque da Harmonia destruiria o Parque e não seria bom para a cidade”, entende Ruas, e completa: “Quando o mundo inteiro se volta para o verde, Porto Alegre parece se voltar para o concreto -. enquanto vereador eu não vou permitir isso e acho que outros vereadores também não”, disse ao AgirAzul.

Giovani Gregol, também vereador, espera que a Prefeitura, governada por uma Frente da qual faz parte o seu partido, “tenha a sensibilidade de acolher algumas das altemativas apresentadas e estude novo local para a construção do sambódromo”. Ressalta que os projetos de Tarso Genro apresentados à Câmara previam embutido a reedição de iniciativa de prefeito anterior que se implantado mutilaria a orla do rio Guaiba, exatamente o que combate.

LEIA MAIS NOTÍCIAS E OPINIÕES so- BRE O “SAMBÓDROMO” NO AGIRA- ZUL Nº 8: “SAMBÓDROMO NO HAR- MONIA É BARBARISMO CULTURAL”, DIZ JOSÉ LUTZENBERGER. E ARTI- Gos. A sentença A seguir, a parte da longa sentença em que a Juíza Taís Ferraz Cherutti faz exame do gens da questão a ela submeti- O Mérito === A decisão deste impõe, como em tantos outros, a compatibilização de bens jurídicos e valores socialmente importantes e igualmente tutelados na Constituição Federal.

Na hipótese dos autos, intermeiam-se, pela dinâmica das relações sociais, o direito à tutela do meio ambiente, bem público de uso comum do povo e o direito ao lazer e à cultura, im pondo-se a intervenção do judiciário para o efeito de garantir a aplicabilidade das normas constitucionais e, via de consequência, a preservação dos valores que informam tais direitos, para que nenhum se sobreponha de modo a impedir ou prejudicar a identificação do outro.

De notar que tais valores e direitos não se encontram, necessariamente, em pólos contrários e podem ser exercidos em harmonia. É decorrência do direito ao lazer e à cultura, a construção e utilização de equipamentos urbanos especialmente projetados para tal fim.

Por outro lado, é pressuposto da preservação do meio ambiente, a existência de mecanismos que possibilitem a idenúhcação prévia das consequências que determinadas obras possam acarretar à sadia qualidade de vida, ao bem-estar da população e aos recursos naturais.

Não quis o constituinte, ao exigir a realização de estudos acerca de impacto ambiental, SEGUE > Henrique Roessler completa 99 anos de nascimento - pág. 2

Como citar AGUIAR, João Batista Santafé. Prefeitura de Genro obrigada a apresentar Estudo de Impacto Ambiental. AgirAzul, Porto Alegre, n. 11, 11 de dezembro de 1995, p. 23, 24. Disponível em: https://agirazul.com.br/Eds/ed11/prefeitura-de-genro-obrigada-a-apresentar-estudo-de-impact.htm. Acesso em: .