AgirAzul 1111 de dezembro de 1995página 28
UCs
O Jardim Botânico é inalienável
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Associação Ambientalista Internacional (mantenedora do AgirAzul) representou e o Procurador-Geral da Justiça, Voltaire de Lima Moraes, arguiu a inconstitucionalidade da Lei estadual 10.031, de 1147-11-94, que desmembrava parte do Jardim Botânico, chamada Vila Juliano Moreira, e a doava aos seus ocupantes. O Tribunal de Justiça, em sessão plenária, em 26-6-95, por unanimidade, declarou a lei inconstitucional, “devendo ser retirada do ordenamento jurídico", segundo as palavras do relator, desembargador João Aymoré Barros Costa, Alei previa a doação de terras pertencentes ao Jardim Botânico e permitia aos ocupantes venderem seus terrenos cinco anos após sua promulga O governador Antônio Britto e o presidente da Assembléia, deputado José Otávio Germano, defenderam a eficácia da mesma, O ponto de vista da PANGEA e do Procurador-Geral, Voltaire de Lima Moraes, acabou vitorioso. Disse o Procurador, em seu parecer final: “O artigo 259 da Constituição Estadual, invocado na inicial para fundamentar a propositura, define as unidades estaduais públicas de conservação como patrimônio inalignável e insuscetível de qualquer forma de concessão ou cedência, a qualquer título, na óbvia intenção de restringir seu uso à finalidade prevista”.
