AgirAzul 1111 de dezembro de 1995página 27
Leis municipais autorizando queimadas são inconstitucionais
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Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça em 15 de maio, por grande maioria. Participaram 21 desembargadores.: As lideranças políticas locais queriam impedir que a fiscalização "- “empreendida pela Brigada Militar, Secretaria da. Agricultura, Ministério Público e voluntários de entidades ambientalistas continuasse a autuar fazendeiros da região pela prática da queimada.
Apesar da fiscalização, ain- - da em 1995, a serra gaúcha virou “um grande incêndio tornando algumas estradas intransitáveis.; “O Procurador-Geral da Jusfiga, Voltaire de Lima Moraes, ar- “+ guiu a inconstitucionalidade das leis dos municípios de Cambará do Sul, São José dos Ausentes, São Francis- “ code Paula e E smeroidor A argui- Lúcia Mascaró apresenta sua “sugestão: “À medida que a situação já existe e vai se agravar, sugerimos que seja mantida aberta uma parcela de pelo menos 25%: do perímetro do quarteirão — e não precisa estar em nico lote podendo distribuir-se em diversos lotes não nuizados rd A Ela lembra que a questão da à Câmara, o que é lastimável, pore isto ainda poderia salvar à habitalidade e uso das edificações diminuindo “consideravelmente o consumo energé- “tico. No verão, uma boa ventilação é o “único meio de amenizar o calor natur a ventilação, não resolveria O problema da insolação, principalmente no bém a radiação solar para secar a um idade característica de Porto Alegre jia anual de 70%). Finalizando, Lúlascaró afirmou ao AgirAzul que ntilação é a única forma de se brar o ciclo de poluentes na atmosos carros são os maiores poluidoquan do tu não tens ventilação, — “cada quarteirão — e esta tem o valor “ventilação urbana não fol ainda discuti-.
“dae talvez nem seja antes do projeto ente. Mas ressalta que “só favore- - “inverno. quando o sol está baixo e a. mbra é muito profunda", É preciso JUSTIÇA: QUEIMADAS ção foi provocada por representação da ASSECAN, ADFG- Amigos da Terra, FEPAM, DRNR, Brigada Militar e Assembléia Legislativa, redigida por Alberto Moesch.
Durante o julgamento, o desembargador Nélson Oscar de Souza que relafou o processo em que era questionada a lei de Cambará do Sul afirmou que: “Em lugar de legislar em favor da proteção ao meio ambiente e do flora, a lei permite sua degradação: daí afronta ao art. 13, V, da Constituição Estadual e seu artigo 8º. Ocorreu inconstitucionalidade material e formal”.
O art. 13, Y, da Constitui- 1 ção Estadual afirma que é competência do município: “promover a proteção ambiental, preservando os mananciais e coibindo práticas que ponham em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem d extinção da espécie ou submetam os animais à crueldads”.
A Lei nº 1012 de Cambará do Sul diz: “é permitido o emprego do fogo, Es forma racional, nos campos nativos situados no Municipio de Cambará do Sul - R$, que se destinem à prática agropastoril, até o limite de 60% da área total da propriedade”, edifícios mais altos, o fator de céu visivel (a quantidade de céu visível do meio da rua) será pequeno e será mais difícil eliminar a poluição”.
O céu é o limite O professor-engenheiro. doufor Juan Luis Mascaró, também do PROPAR, é responsável pelos estudos das consequências técnicas e econômicas da densidade nos custos urbanos. ) e que se legislar para todo o povo da cidade, não só para quem pode, pagar mais Ele concorda na necessidade de reformulação do Plano Diretor da cidade porque Porto Alegre é uma “ci- > dade. baixa", isto é, a densidade atual de famílias por hectare não chega a amortizar o custo da infraestrutura oferecida como esgoto, rede aftica, água etc.
- Segundo Juan, “a cidade, por umi lado, precisa de uma densidade mínima para funcionar e, por outro, - não deve uilrapassar densidades mer: Nelson Oscar de Souza afirmou qua o assunto lhe lransporava à ápoca do descobrimento: “A coivara.A pilhagem do meio ambiente por esse sistema primitivo continuou pelos séculos afora. Os mais esclarecidos — desde os historiadores mais antigos até os ambientalistas de hoje — condenavam sempre e ainda condenam o pernícioso sisfemc que se infiltrou no sangue e na maneira de ser do explorador da terra, Antes, por simples ignorância — de vez que portugueses e imigrantes posteriores nenhumas. luzes portavam. Depois, por ganância, predominando o facilitarismo do sistema. E, pior, hoje, inimeras Câmaras. Municipais — certamente não por ignorância, mas cedendo & pressão dos modernos empresários rurais — lobby formidável no Congresso Nacional e, por evidente, junto às municipalidades — editam normas selvagens como as que-ora se encontram sub judice.
Ora, tudo isso é confessado na letra - “g”, transcrita no relatório, de que se trata de “tradição (sicl) desde a entrada da pecuária de corte, extensiva, com os jesuítas, há mais de duzentos anos.'. Bem se vê dessa justificativa que se sobrepõe a tudo o interesse econômico. Nada mais. Há acaso uma referência sequer à cruel, inapelável e definifiva morie a que a LANO DIRETOR: PRECISAMOS DE soL E VENTILAÇÃO NATURAL - - Continuação. da Capa.
Ele informa que estão sendo propostas densidades brutas na ordem de 10 a 120 economias por hectare, onde estes são os limites dentro dos. - quais a cidade funciona razoavelmente bem. “Mas a proposta não está sendo aceita pelo Sinduscon", diz Mascaró, “O sindicato das construtoras não se conforma com o limite de 120 e quer um malor, mas não diz qual", *O fato é que quando a densidade ultrapassa o limite superior, aumentam os engarrafamentos das vias públicas, tanto a da superfície quanto a subterrânea e a carga das redes elétricas. Os transformadores têm que ser colocados em câmaras subterrâneas onde não se pode permitir nenhum alagamento, o -Que encarece o sistema de drenagem pluvial e cria-se uma reação em cadeia que vai encarecendo todo o sistema”,; argumenta o) ppotgieer Mascaró.
“Estes prédios de 15 andares que estão sendo propostos podem ser bonitos, mas não são econômicos", diz o professor, "Ao contrário, são caros porque necessitam de proteção espe- “Clal contra incêndios, elevadores mais velozes é acabam exigindo uma infraestrutura mais sofisticada. Quem paga por isso é a CEEE, a CRT, a SMOV, que, enfim, transfere seus custos ao contribuinte, o próprio morador, mas “não a empresa construtora”, diz Juan Mascaró.
queimada decreta aos micro-organismos existentes no solo e que mantém a higidez e fertilidade deste? Nenhuma linha. Nenhuma palavra. Porque não interessa co agropecuarista no seu imediatismo simplista, Não se me venha com o argu mento de que haverá fiscalização e controle e que a utilização das queimadas será feita de forma racional.
No Brasil?”. f O desembargador José Velinho de Lacerda, durante o julgamento, afirmou: “.0 ar. 24 da Constituição Federal não atribui ao Município competência concorrente para legislar sobre 'conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. A hipótese de ele poder “suplantar a legislação federal e a estadual no que couber”, prevista no art. 30, não diz com a matéria regulada na lei municipal em exame, porque caleinar o solo com queimadas não é defendê-lo, mas agredi-lo, como ao meio ambiente, móxime na preocupante proporção autorizada por essas leis, de 50, 60 e até 80% da área total da propriedade, como a de São Francisco de Paula. Fácil conceber a imensa devastação que isso poderá causar.” “Em termos energéticos para a cidade de Porto Alegre, o ideal são prédios de 8 a 10 pavimentos, o que permite elevadores de baixa velocidade e custo, mas confortáveis. Isto torna possível a amortização do custo do edifício, e da infraestrutura da cidade que acaba sendo bem utilizada. Esta. seria a tipologia indicada também para as classes mais populares. Mas o que está sendo proposto são edifícios de. cinco andares sem elevador, o quê causará, no mínimo, um grande desconforto aos usuários”. Os prédios de cinco andares: com elevador são os mais anti-econômicos, não amortizam”. o custo dos elevadores" fala o profes-; “sor Juan.
E conclui: “a habitabilidade e a economia se tornam eficientes, quando fazemos com que os edifícios possam ser climatizados naturalmente e isto acontece quando eles têm alturas moderadas de forma a oferecer e manter condições adequadas de ilumi-. nação e ventilação natural. Isto é possível quando há um equilíbrio entre altura, afastamentos, distâncias e tudo o “mais; e quando a densidade média não é ultrapassada, criando uma certa 'harmonla que deve ser distribuída a toda a cidade, Tem que se legislar para todo o: povo da cidade, não só para quem pode pagar mais".
