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AgirAzul 1111 de dezembro de 1995página 27

Leis municipais autorizando queimadas são inconstitucionais

Nota do editor

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Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça em 15 de maio, por grande maioria. Participaram 21 desembargadores.: As lideranças políticas locais queriam impedir que a fiscalização "- “empreendida pela Brigada Militar, Secretaria da. Agricultura, Ministério Público e voluntários de entidades ambientalistas continuasse a autuar fazendeiros da região pela prática da queimada.

Apesar da fiscalização, ain- - da em 1995, a serra gaúcha virou “um grande incêndio tornando algumas estradas intransitáveis.; “O Procurador-Geral da Jusfiga, Voltaire de Lima Moraes, ar- “+ guiu a inconstitucionalidade das leis dos municípios de Cambará do Sul, São José dos Ausentes, São Francis- “ code Paula e E smeroidor A argui- Lúcia Mascaró apresenta sua “sugestão: “À medida que a situação já existe e vai se agravar, sugerimos que seja mantida aberta uma parcela de pelo menos 25%: do perímetro do quarteirão — e não precisa estar em nico lote podendo distribuir-se em diversos lotes não nuizados rd A Ela lembra que a questão da à Câmara, o que é lastimável, pore isto ainda poderia salvar à habitalidade e uso das edificações diminuindo “consideravelmente o consumo energé- “tico. No verão, uma boa ventilação é o “único meio de amenizar o calor natur a ventilação, não resolveria O problema da insolação, principalmente no bém a radiação solar para secar a um idade característica de Porto Alegre jia anual de 70%). Finalizando, Lúlascaró afirmou ao AgirAzul que ntilação é a única forma de se brar o ciclo de poluentes na atmosos carros são os maiores poluidoquan do tu não tens ventilação, — “cada quarteirão — e esta tem o valor “ventilação urbana não fol ainda discuti-.

“dae talvez nem seja antes do projeto ente. Mas ressalta que “só favore- - “inverno. quando o sol está baixo e a. mbra é muito profunda", É preciso JUSTIÇA: QUEIMADAS ção foi provocada por representação da ASSECAN, ADFG- Amigos da Terra, FEPAM, DRNR, Brigada Militar e Assembléia Legislativa, redigida por Alberto Moesch.

Durante o julgamento, o desembargador Nélson Oscar de Souza que relafou o processo em que era questionada a lei de Cambará do Sul afirmou que: “Em lugar de legislar em favor da proteção ao meio ambiente e do flora, a lei permite sua degradação: daí afronta ao art. 13, V, da Constituição Estadual e seu artigo 8º. Ocorreu inconstitucionalidade material e formal”.

O art. 13, Y, da Constitui- 1 ção Estadual afirma que é competência do município: “promover a proteção ambiental, preservando os mananciais e coibindo práticas que ponham em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem d extinção da espécie ou submetam os animais à crueldads”.

A Lei nº 1012 de Cambará do Sul diz: “é permitido o emprego do fogo, Es forma racional, nos campos nativos situados no Municipio de Cambará do Sul - R$, que se destinem à prática agropastoril, até o limite de 60% da área total da propriedade”, edifícios mais altos, o fator de céu visivel (a quantidade de céu visível do meio da rua) será pequeno e será mais difícil eliminar a poluição”.

O céu é o limite O professor-engenheiro. doufor Juan Luis Mascaró, também do PROPAR, é responsável pelos estudos das consequências técnicas e econômicas da densidade nos custos urbanos. ) e que se legislar para todo o povo da cidade, não só para quem pode, pagar mais Ele concorda na necessidade de reformulação do Plano Diretor da cidade porque Porto Alegre é uma “ci- > dade. baixa", isto é, a densidade atual de famílias por hectare não chega a amortizar o custo da infraestrutura oferecida como esgoto, rede aftica, água etc.

- Segundo Juan, “a cidade, por umi lado, precisa de uma densidade mínima para funcionar e, por outro, - não deve uilrapassar densidades mer: Nelson Oscar de Souza afirmou qua o assunto lhe lransporava à ápoca do descobrimento: “A coivara.A pilhagem do meio ambiente por esse sistema primitivo continuou pelos séculos afora. Os mais esclarecidos — desde os historiadores mais antigos até os ambientalistas de hoje — condenavam sempre e ainda condenam o pernícioso sisfemc que se infiltrou no sangue e na maneira de ser do explorador da terra, Antes, por simples ignorância — de vez que portugueses e imigrantes posteriores nenhumas. luzes portavam. Depois, por ganância, predominando o facilitarismo do sistema. E, pior, hoje, inimeras Câmaras. Municipais — certamente não por ignorância, mas cedendo & pressão dos modernos empresários rurais — lobby formidável no Congresso Nacional e, por evidente, junto às municipalidades — editam normas selvagens como as que-ora se encontram sub judice.

Ora, tudo isso é confessado na letra - “g”, transcrita no relatório, de que se trata de “tradição (sicl) desde a entrada da pecuária de corte, extensiva, com os jesuítas, há mais de duzentos anos.'. Bem se vê dessa justificativa que se sobrepõe a tudo o interesse econômico. Nada mais. Há acaso uma referência sequer à cruel, inapelável e definifiva morie a que a LANO DIRETOR: PRECISAMOS DE soL E VENTILAÇÃO NATURAL - - Continuação. da Capa.

Ele informa que estão sendo propostas densidades brutas na ordem de 10 a 120 economias por hectare, onde estes são os limites dentro dos. - quais a cidade funciona razoavelmente bem. “Mas a proposta não está sendo aceita pelo Sinduscon", diz Mascaró, “O sindicato das construtoras não se conforma com o limite de 120 e quer um malor, mas não diz qual", *O fato é que quando a densidade ultrapassa o limite superior, aumentam os engarrafamentos das vias públicas, tanto a da superfície quanto a subterrânea e a carga das redes elétricas. Os transformadores têm que ser colocados em câmaras subterrâneas onde não se pode permitir nenhum alagamento, o -Que encarece o sistema de drenagem pluvial e cria-se uma reação em cadeia que vai encarecendo todo o sistema”,; argumenta o) ppotgieer Mascaró.

“Estes prédios de 15 andares que estão sendo propostos podem ser bonitos, mas não são econômicos", diz o professor, "Ao contrário, são caros porque necessitam de proteção espe- “Clal contra incêndios, elevadores mais velozes é acabam exigindo uma infraestrutura mais sofisticada. Quem paga por isso é a CEEE, a CRT, a SMOV, que, enfim, transfere seus custos ao contribuinte, o próprio morador, mas “não a empresa construtora”, diz Juan Mascaró.

queimada decreta aos micro-organismos existentes no solo e que mantém a higidez e fertilidade deste? Nenhuma linha. Nenhuma palavra. Porque não interessa co agropecuarista no seu imediatismo simplista, Não se me venha com o argu mento de que haverá fiscalização e controle e que a utilização das queimadas será feita de forma racional.

No Brasil?”. f O desembargador José Velinho de Lacerda, durante o julgamento, afirmou: “.0 ar. 24 da Constituição Federal não atribui ao Município competência concorrente para legislar sobre 'conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. A hipótese de ele poder “suplantar a legislação federal e a estadual no que couber”, prevista no art. 30, não diz com a matéria regulada na lei municipal em exame, porque caleinar o solo com queimadas não é defendê-lo, mas agredi-lo, como ao meio ambiente, móxime na preocupante proporção autorizada por essas leis, de 50, 60 e até 80% da área total da propriedade, como a de São Francisco de Paula. Fácil conceber a imensa devastação que isso poderá causar.” “Em termos energéticos para a cidade de Porto Alegre, o ideal são prédios de 8 a 10 pavimentos, o que permite elevadores de baixa velocidade e custo, mas confortáveis. Isto torna possível a amortização do custo do edifício, e da infraestrutura da cidade que acaba sendo bem utilizada. Esta. seria a tipologia indicada também para as classes mais populares. Mas o que está sendo proposto são edifícios de. cinco andares sem elevador, o quê causará, no mínimo, um grande desconforto aos usuários”. Os prédios de cinco andares: com elevador são os mais anti-econômicos, não amortizam”. o custo dos elevadores" fala o profes-; “sor Juan.

E conclui: “a habitabilidade e a economia se tornam eficientes, quando fazemos com que os edifícios possam ser climatizados naturalmente e isto acontece quando eles têm alturas moderadas de forma a oferecer e manter condições adequadas de ilumi-. nação e ventilação natural. Isto é possível quando há um equilíbrio entre altura, afastamentos, distâncias e tudo o “mais; e quando a densidade média não é ultrapassada, criando uma certa 'harmonla que deve ser distribuída a toda a cidade, Tem que se legislar para todo o: povo da cidade, não só para quem pode pagar mais".

Como citar AGUIAR, João Batista Santafé (ed.). Leis municipais autorizando queimadas são inconstitucionais. AgirAzul, Porto Alegre, n. 11, 11 de dezembro de 1995, p. 27. Disponível em: https://agirazul.com.br/Eds/ed11/leis-municipais-autorizando-queimadas-sao-inconstitucionai.htm. Acesso em: .